O EB-5 é a quinta categoria de vistos para residência permanente nos EUA, que diferente dos outros vistos, ele foi criado em 1990 com o objetivo de atrais investimentos estrangeiros par ao país e gerar Emprego. Em 1993, o Congresso despertou mais interesse no programa EB-5, criando o Programa Piloto para Investidores Imigrantes que estabeleceu Centros Regionais EB-5 designados pelo USCIS.
O Congresso e a USCIS fizeram uma série de outras reformas no EB-5 destinadas a eliminar a fraude, a aplicação adjudificada padronizada, o aumento do processo de petição, e a dedicação de mais funcionários para o programa. Estas reformas têm contribuído para o aumento drástico na participação no programa EB-5 nos últimos anos. O aplicante deve investir uma significante quantia de USD 800,000 para os Centros Regionais ou USD 1,050,000 para quaisquer outras áreas. Nessa ocasião o investidor apresentará toda documentação que demonstra a origem lícita dos recursos aportados. Deverá provar que é um cidadão de bem, de bons costumes, que não tenha sido condenado por crimes graves e que está disposto a morar nos Estados Unidos de uma forma legal e permanente.
O visto E1 é um visto para cidadãos estrangeiros que desejam exercer uma atividade empresarial internacional a partir dos Estados Unidos. Para a sua obtenção, é obrigatório que mais de 50% das trocas comerciais ocorram entre o país do titular dos vistos e os EUA, e que o volume destas transações seja “considerável”: devem ser contínuos e importantes.
O visto E2 diz respeito a empresários que queiram criar ou gerir uma empresa na qual invistam capital significativo. As condições para a sua obtenção são mais numerosas do que para a E1: