Vistos de Investimento

Algumas modalidades de vistos estão disponíveis para aqueles que buscam investir nos EUA, seja através de investimento em empresas (como por exemplo compra de uma franquia) ou até mesmo no lançamento de um novo negócio.

Cada opção apresenta seus desafios, vantagens e desvantagens e, portanto, requer uma análise específica, que leva em consideracao nao apenas o perfil de cada aplicante mas tambem a finalidade do investimento.

EB-5

Investimentos

O EB-5 é a quinta categoria de vistos para residência permanente nos EUA, que diferente dos outros vistos, ele foi criado em 1990 com o objetivo de atrais investimentos estrangeiros par ao país e gerar Emprego. Em 1993, o Congresso despertou mais interesse no programa EB-5, criando o Programa Piloto para Investidores Imigrantes que estabeleceu Centros Regionais EB-5 designados pelo USCIS.
O Congresso e a USCIS fizeram uma série de outras reformas no EB-5 destinadas a eliminar a fraude, a aplicação adjudificada padronizada, o aumento do processo de petição, e a dedicação de mais funcionários para o programa. Estas reformas têm contribuído para o aumento drástico na participação no programa EB-5 nos últimos anos. O aplicante deve investir uma significante quantia de USD 800,000 para os Centros Regionais ou USD 1,050,000 para quaisquer outras áreas. Nessa ocasião o investidor apresentará toda documentação que demonstra a origem lícita dos recursos aportados. Deverá provar que é um cidadão de bem, de bons costumes, que não tenha sido condenado por crimes graves e que está disposto a morar nos Estados Unidos de uma forma legal e permanente.

E1

Visto de Comerciário do Tratado

O visto E1 é um visto para cidadãos estrangeiros que desejam exercer uma atividade empresarial internacional a partir dos Estados Unidos. Para a sua obtenção, é obrigatório que mais de 50% das trocas comerciais ocorram entre o país do titular dos vistos e os EUA, e que o volume destas transações seja “considerável”: devem ser contínuos e importantes.

E2

Visto de Investidor do Tratado

O visto E2 diz respeito a empresários que queiram criar ou gerir uma empresa na qual invistam capital significativo. As condições para a sua obtenção são mais numerosas do que para a E1:

  • O investimento deve ser ativo (um investimento em terrenos apenas não é considerado ativo, mas passivo);
  • O investimento deve vir de fundos próprios e ser substancial (ser capaz de assegurar o lançamento e o desenvolvimento da atividade);
  • Ser membro da administração;
  • Provar que o negócio é lucrativo
  • Detém pelo menos 50% das ações;
  • A empresa deve participar na economia local (por exemplo, através da criação de emprego);
Deseja conversar com um de nossos especialistas em vistos? Entre em contato conosco!